Como são aplicados?

O investimento será alocado a ações iniciais que permitam promover a resiliência e incrementar o fornecimento de serviços dos ecossistemas (70%), à remuneração anual dos serviços de ecocissitemas aos proprietários/gestores dos terrenos que contratualizem a aplicação de ecocréditos com o sistema (25%) e à auditoria, monitorização e avaliação das ações concretizadas (5%).

Na análise e seleção das candidaturas submetidas pelos proprietários serão aplicados critérios de urgência, prioridade e importância para escolha das áreas a intervir, bem explicitados e passíveis de quantificação.

Ações que serão promovidas
nos terrenos acreditados

As ações a concretizar/financiar variam consoante o tipo de ecossistema em presença e dos serviços que se pretende incrementar, pois, a título de exemplo, algo que se pode aplicar a uma área estuarina difere em muito do que é adequado a uma área florestal. A sua prescrição deve ser efetuada de acordo com as boas práticas, embora possam ser testadas e avaliadas técnicas inovadoras que se enquadrem numa ótica de uma boa relação custo benefício. Contudo, pode-se desde já elencar um conjunto de ações, como o restauro da hidrologia natural, promoção do pastoreio, controle de vegetação arbustiva, instalação de vedações, plantação de árvores e arbustos, aplicação de técnicas de engenharia natural para controle da erosão e para reabilitação fluvial e de sistemas costeiros, incluindo lagunas costeiras e estuários, controle de espécies não indígenas invasoras, instalação de passadiços, incremento de populações de espécies-presa (como o coelho-bravo, a perdiz, a lebre ou o pombo-das-rochas), instalação de pastagens, entre outras.

Como se assegura a conservação
dos valores naturais
a médio e longo prazo

A propriedade do terreno acreditado ou sua contratualização no médio prazo é muito importante para garantir que não existirão alterações de uso que levem à destruição dos valores naturais em presença, à degradação dos serviços prestados e à inviabilização dos investimentos realizados.

Neste contexto, o sistema de créditos dará preferência a investimentos em terrenos cujos proprietários estejam disponíveis para subscrever previamente acordos de 10 anos com a entidade gestora dos créditos, mas admite acordos de cinco anos. Os acordos incluirão normas que incluirão penalizações em caso de incumprimento.

Os acordos incluirão normas que incluirão penalizações em caso de incumprimento.