O que são?
É um mecanismo voluntário de compensação de impactes ambientais não evitáveis que liga os agentes económicos e os cidadãos aos fornecedores de serviços dos ecossistemas (e.g. sequestro do carbono, qualidade do ar, qualidade e disponibilidade de água, preservação da diversidade genética, prevenção da erosão dos solos, regulação do ciclo de nutrientes, polinização, mitigação de catástrofes, etc…
Aliando uma lógica de remuneração dos fornecedores (oferta) destes serviços com o desenvolvimento de um “mercado” que mobilize e organize os potenciais subscritores (procura), o valor dos ecocréditos angariados servirá para valorizar economicamente os benefícios proporcionados pela biodiversidade e pelos ecossistemas ao conjunto da sociedade, financiando diretamente uma bolsa de microprojetos de proprietários que promoverão ações de restauro dos ecossistemas em espaços da Rede Natura 2000.
Com este sistema oferece-se uma solução de investimento cujo retorno será a melhoria do balanço ecológico do agente económico subscritor, possibilitando também não só o reforço da sua eficiência económica e ambiental mas também da sua legitimidade e credibilidade na sociedade.
Como são aplicados os ECOCRÉDITOS?
Existirá uma bolsa de projetos candidatados por proprietários ou gestores de propriedades rústicas com a presença de habitats ou espécies (incluindo as espécies de aves) que que necessitem de ações destinadas a manter ou a melhorar o estado de conservação.
A área destes terrenos afeta à conservação e ao fornecimento de serviços de ecossistema é convertida em ECOCRÉDITOS, em que um metro quadrado corresponde a um crédito (1 m2 = 1 crédito) que poderá ser adquirido por cidadãos e por agentes económicos num plano anual de subscrição. O crédito tem a validade de cinco anos e não pode ser transaccionado. O período de subscrição durará 90 dias e será de carácter anual.
Valor de subscrição dos ECOCRÉDITOS
O valor de cada crédito será de 1 euro e será convertido num metro quadrado de intervenção em terrenos acreditados
(1 euro = 1 m2 = 1 crédito = 1 euro).
Quem dinamiza a implementação
do sistema de ECOCRÉDITOS?
Haverá duas entidades envolvidas: uma entidade promotora da ação – a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável – e uma entidade gestora dos créditos – o Fundo de Conservação da Natureza, CRL. (em processo de constituição). A entidade promotora tem a função de promover publicamente o projeto e de angariar subscritores. A entidade gestora dos créditos terá a incumbência de receber o valor dos créditos e promover o investimento nos espaços naturais e garantir a operacionalização das ações no terreno.
A subscrição dos créditos é efetuada depositando o valor acordado em conta bancária a definir pela entidade gestora dos créditos que, após o término do período de subscrição, transferirá o valor dos créditos subscritos para os proprietários, para que estes possam implementar o investimentos previsto e obterem a remuneração dos serviços dos ecossistemas.
O promotor emitirá um certificado que faz prova da aquisição dos créditos pelo subscritor, explicitando o valor subscrito, os créditos adquiridos e a dimensão da área correspondente aos créditos. A entidade promotora verificará o cumprimento das regras de implementação, sendo o documento de verificação da conformidade parte integrante do relatório que o gestor de créditos apresentará publicamente até 31 de Março do ano seguinte.
O processo de angariação e gestão dos Ecocréditos ficará abrangido e regulado pelo Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo (Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2018, de 09 de fevereiro). Mais concretamente, enquadra-se na modalidade de financiamento colaborativo através de donativo, pelo qual a entidade financiada recebe um donativo, com ou sem a entrega de uma contrapartida não pecuniária.