Limites mínimos ou máximos
à subscrição de ECOCRÉDITOS

Não existem limites mínimos ou máximos à subscrição de ecocréditos. Todavia, para os cidadãos aconselha-se um limite mínimo de 5 créditos, para micro e pequenas empresas (e outras pessoas coletivas de micro e pequena dimensão) de 250 créditos, para empresas de média dimensão 750 créditos e para grandes empresas de 2.500 créditos. Quanto aos limites máximos de subscrição, estes estão limitados à disponibilidade de área dos terrenos acreditados para apoio em cada ano.

Importa referir que, no caso dos agentes económicos, a subscrição de créditos está limitada por critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, estabelecidos no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, com vista a definir em que grau um investimento é sustentável do ponto de vista ambiental.

Estão assim vedados investimentos em ecocréditos a agentes económicos cujos produtos e serviços resultantes da sua atividade prejudiquem significativamente:

  • a mitigação das alterações climáticas, se essa atividade der origem a emissões significativas de gases com efeito de estufa;
  • a adaptação às alterações climáticas, se essa atividade der origem a um aumento dos efeitos negativos do clima atual e do clima futuro previsto, sobre a própria atividade, as pessoas, a natureza ou os ativos;
  • A economia circular, incluindo a prevenção e a reciclagem de resíduos;
  • A prevenção e controlo da poluição, se essa atividade der origem a um aumento significativo das emissões de poluentes para o ar, a água ou o solo, relativamente à situação anterior ao início da atividade;
  • A proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.

ECOCRÉDITOS a disponibilizar anualmente

Os créditos disponíveis para subscrição em 2021, cujo investimento será aplicado nos anos seguintes, são 50.000 (cinquenta mil).

Os ECOCRÉDITOS não servem para compensar os impactes negativos/danos de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental

O processo de avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental decorre da aplicação da legislação e tem mecanismo próprios de compensação que devem ser previstos em Declaração de Impacte Ambiental a emitir por autoridade competente.